LIBERDADE RELIGIOSA NÃO PODE SER CONFUNDIDA COM IRREGULARIDADE: O CASO DO TEMPLO DE QUIMBANDA EM ARAGUAÍNA-TO.

LIBERDADE RELIGIOSA NÃO PODE SER CONFUNDIDA COM IRREGULARIDADE: O CASO DO TEMPLO DE QUIMBANDA EM ARAGUAÍNA-TO.


Por Cerrado Mix


Uma denúncia envolvendo um Templo de Quimbanda, em Araguaína, colocou novamente em evidência uma questão que vai muito além de uma simples fiscalização: até onde vai o direito do Estado de fiscalizar e onde começa o dever de proteger a liberdade religiosa?


Segundo as informações divulgadas por um veículo de comunicação em uma rede social, o Ministério Público teria descartado a denúncia relacionada à criação de galinhas no templo, mas instaurado apuração para investigar uma possível poluição sonora.


O caso merece ser tratado com seriedade, equilíbrio e responsabilidade. Fiscalizar é uma atribuição legítima do poder público. Porém, quando a fiscalização envolve um espaço religioso, em especial uma tradição historicamente alvo de preconceito, é indispensável separar aquilo que é uma possível irregularidade objetiva daquilo que pode representar intolerância ou estigmatização religiosa.


Se existe suspeita de poluição sonora, que sejam realizadas medições técnicas.


Se existe alguma questão sanitária ou urbanística, que sejam apresentados os fundamentos legais.


Se existe uma infração, que ela seja comprovada e que a legislação seja aplicada.


Mas uma coisa precisa permanecer absolutamente clara: o fato de um templo pertencer à Quimbanda não transforma suas práticas religiosas em suspeitas ou ilegítimas.


A Constituição Federal garante a liberdade de consciência e de crença e protege o livre exercício dos cultos religiosos. Essa proteção não é destinada apenas às religiões que possuem maior número de seguidores. Ela alcança também as tradições religiosas de matriz africana.


Fiscalizar é dever do Estado. Respeitar a liberdade religiosa também.

Ou seja: liberdade religiosa não é previlégio 


é direito.

📸 Imagem rede social.

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